A International Chamber of Commerce (Câmara de Comércio Internacional) é uma instituição fundada em 1919 que, hoje, representa mais de 45 milhões de empresas originárias de mais de 100 países.
Por meio de diversos comitês nacionais e internacionais, a ICC trabalha em prol de um desenvolvimento empresarial ético, apresentando preocupações, discussões e soluções sobre diversos temas; há, por exemplo, a edição de regramentos internacionais sobre comércio, divulgação de modelos de contratos, além da conhecida Corte Internacional de Arbitragem, que resolve diversas disputas empresariais.
Uma das linhas de forte atuação da ICC é a busca por um marketing íntegro e honesto. Nesse sentido, a instituição elaborou, em 1937, o primeiro código de autorregulamentação de práticas publicitárias, documento este que foi atualizado ao longo desses anos.
Esse Código de Publicidade e de Comunicação apresenta diretrizes para a construção de uma relação de confiança com o consumidor por meio de um mercado responsável.
São 26 artigos, 4 capítulos e 2 anexos que tratam de diversos temas, tais como princípios básicos de prática publicitária, publicidade voltada ao público infantil e marketing digital. Todas as diretrizes visam alcançar uma publicidade decente, honesta, verdadeira, com responsabilidade social e profissional e que não deteriore a confiança do público nas comunicações comerciais.
O Capítulo D, que nos interessa nesse momento, traz um guia para o marketing ambiental. O escopo não é, de forma alguma, proibir a comercialização de produtos cuja produção causa baixo impacto ao meio ambiente. No entanto, exige-se altos níveis de transparência, veracidade e eticidade ao repassar informações sobre os atributos ambientais.
Destacamos a seguir algumas das orientações trazidas pelo Código a respeito de informações ambientais relacionadas à produção, ao empacotamento, à distribuição, ao uso/consumo e à forma de descarte dos produtos:
Não pode abusar da preocupação dos consumidores com o meio ambiente ou de sua falta de informação sobre questões ambientais relevantes;
Não deve confundir o consumidor; por exemplo, não pode fazer entender que uma determinada ação específica da empresa em prol do meio ambiente significa que as demais atividades empresarias não causam nenhum impacto negativo;
Deve ser clara e descrever exatamente qual é o atributo ambiental e sobre qual momento do ciclo de vida do produto ele se refere.
As informações devem ser atuais e atualizadas.
Não utilizar termos vagos como "amigo do meio ambiente" ou "sustentável", se não houver comprovação de que todo o ciclo de vida não causa impactos ambientais negativos.
Se não for possível colocar todas as informações no rótulo, informar o consumidor onde encontrá-las.
Conter comprovações científicas .
Declarações sobre a forma de descarte do produto apenas devem ser utilizadas se houver informações de que uma quantidade razoável de consumidores possuem acesso a esses meios.
O Código é mais uma fonte de busca por transparência e um guia para que se evite a prática de greenwashing.
Informações não faltam para que o marketing ambiental seja íntegro, certo?
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